A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que expande as formas de uso das terapias à base da Cannabis. O texto também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.
A nova regra permite a comercialização de medicamentos usados por via bucal, sublingual e dermatológica. Antes, apenas fármacos para uso oral e inalatório poderiam ser registrados pela agência. Na mesma reunião de diretoria, a Anvisa ainda deu aval para importação da planta ou do extrato da Cannabis para a fabricação de medicamentos.
O órgão regulatório também deve votar nesta quarta a autorização para cultivar a Cannabis no Brasil para a produção de medicamentos e pesquisas. A Anvisa discute ainda a “testagem controlada” do plantio em pequena escala, voltada principalmente a entidades menores, como associações de pacientes.
A resolução aprovada pela agência permite uso de produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2% para o tratamento de pacientes portadores de doenças debilitantes graves. A regra anterior restringia essas terapias a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais.
A alteração pode beneficiar, por exemplo, pacientes com dor neuropática crônica, segundo análises da Anvisa.
As novas regras da Anvisa impactam principalmente o mercado dos produtos registrados no Brasil. Em dezembro, a agência informou que havia 33 produtos de canabidiol, além de 16 extratos de Cannabis autorizados para venda.
Outros tratamentos são obtidos por meio da importação excepcional de medicamentos e óleos, nos casos em que o paciente recebe a prescrição médica e compra drogas do exterior que não foram avaliadas pela Anvisa.
Ainda existem casos em que a Justiça permite que pessoas ou associações plantem a maconha com fins medicinais.
Em dezembro de 2025, o ex-diretor da Anvisa Rômison Mota apresentou voto que ampliava formas de uso dos fármacos, mas impedia a venda dos medicamentos em farmácias de manipulação. Ainda limitava a importação excepcional dos produtos aos casos em que não houvesse terapia registrada no Brasil para a mesma doença.
A limitação da importação excepcional foi defendida por parte da indústria, que busca ampliar a venda dos produtos registrados no Brasil, mas se tornou alvo de críticas de associações de pacientes.
O diretor Thiago Campos pediu vista e suspendeu a votação em dezembro. Nesta quarta-feira (28), ele apresentou voto permitindo a venda em farmácias de manipulação. O texto aprovado ainda retirou a limitação para a importação excepcional, tema que será debatido pelos diretores em novo processo.
A Anvisa ainda deve avaliar na mesma reunião três resoluções que permitem o plantio da maconha no Brasil para a produção de medicamentos e pesquisa. Os textos estabelecem que a planta deverá apresentar teor de THC menor ou igual a 0,3% e só poderá crescer em local controlado, com coordenadas georreferenciadas, estimativa de produção e plano para evitar o desvio do produto.
No caso das atividades de pesquisa, não há limite de THC, mas o plantio deve ser feito em local monitorado por câmeras e forte controle de acesso.
As três novas resoluções foram apresentadas para cumprir determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a Anvisa e outros órgãos da União devem apresentar até o fim de março um regulamento sobre o plantio para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. A agência já permitiu, em novembro de 2025, que a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) realize pesquisas com a planta.
Desde 2015, a Anvisa autoriza a importação excepcional de produtos à base de Cannabis. Em 2019, a agência aprovou um marco regulatório —texto alterado pela votação desta quarta (28)— permitindo o registro de terapias para a venda em farmácias.