O BC (Banco Central) notificou a cantora Anitta por fornecer informações sobre bens e valores que possuía no exterior fora do prazo regulamentar.
Notificação foi publicada no nome de batismo da cantora. O documento publicado no último dia 21 de março destaca que Larissa de Macedo Machado declarou com atraso os bens que possui no exterior. A data-base para a prestação de contas seria dia 31 de dezembro de 2020.
Multas por declarações incorretas alcançam até R$ 250 mil. Conforme ao artigo 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, a penalidade mais severa envolve a prestação de informação falsa em registro ou declaração. Para o ato de não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas, a multa máxima é de R$ 125 mil.
Punição aplicada contra Anitta pode ser ampliada. A ponderação envolve casos em que o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central.
Processo terá continuidade, independentemente do comparecimento de Anitta. Segundo O BC, o interessado deverá manter atualizados seu endereço, telefone e endereço eletrônico, e também os de seu procurador, quando houver.
Funkeira tem o prazo de até 30 dias para apresentar defesa.
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