Acesso a flutuantes, bares, restaurantes e similares será mediante apresentação de carteira de vacinação contra a Covid-19. FOTO: MAURÍLIO RODRIGUES / SECOM

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, reuniu-se nesta sexta-feira (20) e definiu novas medidas para estimular a vacinação contra a Covid-19.

  1. Frequentadores de bares, restaurantes flutuantes e similares deverão apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização.
  2. Bares e similares poderão funcionar até 3h com 75% de ocupação.
  3. Os flutuantes estarão autorizados a funcionar das 7h às 18h, com música ao vivo com até três componentes no grupo musical.
  4. Hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito, deverão exigir teste rápido de antígeno ou RT-PCR dos frequentadores.
  5. As feiras e mercados poderão funcionar com 75% de ocupação e estará liberado o consumo de alimentos nesses espaços.
  6. Os eventos sociais poderão ocorrer até às 3h com limitação de até 200 pessoas.

As alterações foram apresentadas e debatidas com os órgãos de controle e com representantes dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo municipal. Essas mudanças no decreto entram em vigor na segunda-feira (23) e valerão por 15 dias.

*Com informações da assessoria