A apresentadora foi acusada de alienação parental - Foto: Reprodução / Instagram
O empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, entrou com um pedido de prisão da apresentadora, nesta quarta-feira alegando alienação parental. A decisão foi tomada após a ex-modelo não entregar o filho do antigo casal para passar as férias com o pai. No documento encaminhado à Justiça, Alexandre diz ainda que a ex-mulher usa ‘fama nacional’ para desobedecer a lei.
De acordo com o relatado pelo empresário à Justiça, ele ficaria com o filho entre os dias 3 e 10 de janeiro, mas Ana Hickmann teria recusado entregar a criança aos avós paternos, conforme acordado entre as partes. Ao invés disso, a apresentadora permitiu “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para a praia com amigos e que levaria o menor junto, comprovando-se por total os fatos e atos reiterados de alienação parental”.
Os advogados do empresário, Enio Murad e Diva Carla Nogueira, solicitaram a prisão em flagrante da apresentadora em até 24 horas pelo crime de alienação parental. A defesa afirmou ainda que Ana Hickmann, “aparentemente por ser pessoa com fama nacional, acredita ser imune às determinações contidas nestes autos bem como isenta das penas legais”.
A assessoria da apresentadora afirmou que sua equipe de advocacia fez um acordo com os advogados do empresário quanto às férias de Alexandre Hickmann Correa, 11 anos.
A equipe da apresentadora afirma que as datas de visitação do empresário a seu filho estão sendo cumpridas rigorosamente. Ele teria visitado Alezinho em 11, 18 e 26 de dezembro, e a última visita teria sido realizada em 3 de janeiro. Vale lembrar que Ana Hickmann decidiu pela separação após acusar Alexandre de agressão física. Também vieram à tona relatos de violência patrimonial.
Mas, afinal, o que é a “Alienação Parental”? Segundo o psicólogo Alexander Bez, a alienação ocorre quando um casal está passando por um processo de separação e infelizmente um dos pais não aceita muito bem a situação, com isso, acaba tentando colocar o filho(a) contra o outro genitor, levando a criança a ter sentimento negativos em relação ao outro.
“Essa situação pode afetar a criança e acabar desenvolvendo transtornos psicológicos como crises de ansiedade, dificuldade em se relacionar, crises de pânico, depressão, entre outros”, diz o especialista.
Telma Abrahão, biomédica e especialista em Neurociência do Desenvolvimento Infantil, observa que lidar com a separação é algo super delicado e que precisa de cuidado quando se tem filhos, principalmente crianças, pois eles ainda estão em formação, isso significa que não possui recursos cognitivos para avaliar a situação de uma forma consciente e ainda não possui repertorio de vida necessário.
“Além disso, é importante que os pais entendam que o fim de um relacionamento é de homem e mulher, a relação de pais permanece e buscar respeito entre ambos é muito importante, pelo bem das crianças”, alerta.
O que diz a lei
A Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforça a importância de promover ao menor um ambiente pacífico e aponta normas importantes no que tange a proteção aos direitos das crianças brasileiras e garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.
Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a alienação parental, ou qualquer ato que atrapalhe a convivência entre pai e filhos ou ainda ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, intercorrências no desenvolvimento intelectual e físico, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.
Tal cenário, muito comum em casos de divórcio, nutre sentimentos de ódio e rejeição e gera um desgaste emocional intenso entre filhos e seus pais, destaca o coordenador do curso de Direito da Unime, Luís Pedro Lima. “O regime de convivência estabelecido por um juiz mediante a guarda compartilhada deve ser respeitado. Mas, vale ressaltar que os conflitos e a provocação de desavenças não ocorrem apenas quando há o divórcio. Casais que convivem tornam, por vezes, o dia a dia exaustivo com exposição negativo do cônjuge ao filho abalando o emocional da criança ou adolescente de forma devastadora”, aponta o advogado.
Se há desconfiança de que a alienação está sendo praticada, a indicação é buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Se constatado, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas ou alterar as regras de convívio entre alienado e filhos.
A legislação prevê quais comportamentos podem caracterizar a alienação parental; veja abaixo:
· Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
· Dificultar o exercício da autoridade parental;
· Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
· Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
· Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
· Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
· Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
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