Documentos devem adotar a expressão “responsável pelo animal” - Foto: Reprodução / Divulgação
O Brasil passa a contar com regras específicas para a guarda de animais de estimação em casos de separação.
A Lei nº 15.392 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios para a divisão de responsabilidades quando não há acordo entre as partes.
A partir de agora, se ex-cônjuges ou ex-companheiros não chegarem a um consenso sobre quem ficará com o pet, caberá ao Judiciário definir como será feita a custódia, incluindo o tempo de convivência e a divisão dos custos. A proposta é garantir equilíbrio nas decisões e priorizar o bem-estar do animal.
O texto, sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, também considera que o animal será de propriedade comum quando tiver vivido a maior parte do tempo durante a união.
No entanto, a legislação estabelece limites: em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos, a guarda compartilhada não será permitida. Nesses casos, o responsável pelas agressões perde o direito ao animal, sem qualquer tipo de compensação.
Outro ponto previsto é a organização da rotina do pet. O tempo de permanência com cada tutor deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, capacidade de cuidado, condições financeiras e disponibilidade de tempo.
As despesas também foram detalhadas. Custos diários, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
A lei ainda trata de situações de desistência. Quem abrir mão da guarda compartilhada perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, além de continuar responsável por eventuais débitos até a data da renúncia.
O descumprimento frequente das regras também pode levar à perda definitiva do direito ao pet.
Com a nova legislação, a expectativa é reduzir conflitos judiciais e garantir mais segurança jurídica em disputas que envolvem animais de estimação.
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