A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a argentina Agostina Páez, ré por injúria racial contra funcionários em um bar de Ipanema, a deixar o Brasil e retornar ao seu país de origem, mediante o cumprimento de condições, entre elas o pagamento de caução equivalente a 60 salários mínimos – cerca de R$ 97,2 mil. O pagamento foi feito na tarde de hoje.
A advogada argentina Agostina Páez depositou o valor determinado pela Justiça do Rio. A tornozeleira eletrônica dela já foi removida e a previsão é de que ela possa retornar ao seu país ainda hoje enquanto segue respondendo pelo caso.
Depósito da caução deve ser pago como garantia. Na liminar, o desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explica que o valor depositado serve para assegurar o pagamento de uma eventual pena de multa e a reparação de danos às vítimas, caso a ré venha a ser condenada ao final do processo.
Valor corresponde a 50% do valor total das indenizações pleiteadas pelo Ministério Público. Na denúncia, a Promotoria sugeriu a indenização de até 120 salários mínimos às vítimas.
Além da caução, a ré deverá manter endereço e contatos atualizados e se comprometer a atender às convocações da Justiça brasileira. Na decisão, o desembargador entendeu que, com o encerramento da fase de instrução do processo, deixou de existir a necessidade de manter as restrições impostas à ré. O relator argumentou que como a fase de oitivas de testemunhas e interrogatórios já terminou, a presença física da argentina no Brasil não tem mais utilidade processual.
Decisão judicial determinou a revogação da monitoração eletrônica. De acordo com o desembargador Luciano Silva Barreto, o monitoramento— que havia sido imposto anteriormente para evitar o risco de fuga — foi considerado desnecessário após o encerramento da fase de instrução do processo. No entanto, a retirada do equipamento está condicionada ao cumprimento de obrigações financeiras.
Ministério Público e os advogados das vítimas manifestaram que não se opunham ao retorno dela à Argentina. O relator também considerou ainda que a acusada é primária, tem profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive com manifestação pública de arrependimento.
Para o magistrado, impedir a saída do país configuraria constrangimento ilegal. O desembargador afirmou que manter uma cidadã estrangeira indefinidamente no Brasil, longe de sua residência, família e trabalho, quando a própria acusação já havia concordado com seu retorno, mediante o pagamento da caução, violava as regras de necessidade e proporcionalidade das medidas cautelares.
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