Agência confirma irregularidade de práticas adotadas por operadoras após provocação do parlamentar - Foto: Assessoria

Em uma resposta técnica definitiva provocada por iniciativa do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a ilegalidade de qualquer prática de recusa de adesão ou exclusão de beneficiários motivada pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. A manifestação da agência reguladora, enviada por meio de ofício nesta semana, esclarece que tais condutas configuram “seleção de risco”, prática terminantemente proibida pela legislação brasileira. A manifestação da ANS foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Saúde.

Acesso garantido por lei: o fim da seleção de risco

A ANS foi enfática ao detalhar que a condição de saúde ou a existência de deficiência não pode ser barreira para o ingresso em planos privados de assistência à saúde. De acordo com a agência, ninguém pode ser impedido de participar de planos de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência, conforme o Art. 14 da Lei nº 9.656/1998 e o acesso ao plano é garantido mesmo que o proponente declare ter conhecimento da sua condição ou deficiência no momento da contratação.

Além disso, as operadoras não podem rescindir contratos ou excluir beneficiários motivadas por sua condição de saúde ou por serem pessoas com deficiência. Essa vedação à seleção de risco aplica-se a todas as modalidades de contratação, incluindo planos individuais, familiares, coletivos empresariais ou por adesão.

A agência destacou ainda que a prática de selecionar riscos sujeita as operadoras às penalidades previstas na regulamentação setorial. A ANS também reforça que nem toda reclamação registrada equivale automaticamente a infração, porque os casos passam por apuração no fluxo regular. Além disso, a ANS reforçou que uma síndrome, por si só, sequer se enquadra no conceito de doença ou lesão preexistente para fins de alegação de fraude.

A iniciativa de Amom Mandel e a fiscalização do setor

A resposta da ANS foi motivada pela Indicação Parlamentar nº 1946/2024, de autoria de Amom Mandel, que sugeriu ao Ministério da Saúde o fortalecimento da fiscalização para garantir o atendimento adequado a consumidores vulneráveis, especialmente crianças com TEA.

Dados apresentados pela agência revelam a magnitude do problema: entre 2022 e 2024, foram registradas 44.391 demandas de intermediação (NIP) relacionadas ao TEA. Os principais subtemas de reclamação envolvem regras de acesso a atendimentos, prazos máximos para assistência e dificuldades com reembolsos.

Contexto local: milhares de famílias aguardam por direitos no Amazonas

A reafirmação da ANS sobre a ilegalidade na recusa de planos de saúde atinge diretamente uma parcela significativa da população amazonense. De acordo com os dados do Censo 2022 do IBGE, divulgados em maio de 2025, o Amazonas possui 266.814 pessoas vivem com algum tipo de deficiência no estado, o que representa 7,01% da população total. O estado contabiliza 43.983 pessoas diagnosticadas com autismo (1,1%da população). Somente em Manaus, são 27.636 diagnósticos de TEA e mais de 147 mil pessoas com deficiência, evidenciando a pressão sobre a rede de saúde suplementar na metrópole.

Além dos dados censitários, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), já emitiu mais de 9.400 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) até o início de 2026, facilitando o acesso a direitos e prioridades. Esse exército de cidadãos e suas famílias agora têm na resposta da ANS um reforço jurídico vital para combater as barreiras impostas por operadoras de saúde.

Se você ou alguém da sua família teve a adesão a um plano de saúde negada ou o contrato cancelado devido ao TEA ou qualquer deficiência, é importante saber que a lei está do seu lado. A própria ANS reforça que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da sua condição de pessoa com deficiência.

Aqui estão os caminhos práticos para garantir esse direito e onde denunciar:

Canais diretos da ANS

O primeiro passo é registrar uma reclamação oficial nos canais de atendimento da agência reguladora pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br. Ao receber sua queixa, a ANS inicia a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Trata-se de uma fase pré-processual que busca resolver o conflito rapidamente entre o beneficiário e a operadora.

Se a operadora não resolver o problema de forma pacífica nesta etapa, a ANS lavra um auto de infração. Isso pode resultar em um processo administrativo sancionador e aplicação de penalidades e multas pesadas para a empresa.

Órgãos de proteção e justiça

Caso a mediação administrativa não seja suficiente, você pode recorrer a instituições que atuam em parceria com a ANS no programa “Parceiros da Cidadania”: Defensoria Pública, Ministério Público: Atua na defesa dos interesses sociais e de pessoas com deficiência, Procon (Órgãos de Defesa do Consumidor) e Poder Judiciário.

A operadora não pode exigir nada além dos documentos necessários para o vínculo com a pessoa jurídica contratante; qualquer exigência extra baseada em saúde é proibida. Uma síndrome, como o autismo, não pode ser usada pela operadora para alegar fraude ou omissão de doença preexistente, pois legalmente sequer se enquadra nesse conceito para fins de exclusão.

Um mandato focado na causa autista

O deputado Amom Mandel possui um histórico de 166 proposições legislativas voltadas a pessoas com TEA e outras deficiências. Paralelamente à cobrança por fiscalização, o mandato vem protocolando projetos voltados a acesso a tratamentos, atendimento adequado, inclusão no trabalho e proteção contra desinformação. Entre as propostas mais diretamente ligadas à assistência em saúde e cobertura, estão:

  • PL 6226/2025: assegura o direito ao tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral quando não houver profissional conveniado na localidade e o atendimento ocorrer fora da rede credenciada.

  • PL 7163/2025 (Programa Saúde TEA): propõe ampliar acesso a exames, avaliação diagnóstica, acompanhamento multiprofissional e serviços especializados, com utilização complementar de serviços da rede privada, observadas diretrizes do SUS.

  • PL 7232/2025: altera a Lei nº 9.656/1998 para assegurar cobertura obrigatória de tratamentos multidisciplinares às pessoas com TEA nos planos de saúde.

Na frente de acolhimento e qualidade do atendimento, o deputado apresentou:

  • PL 6656/2025: institui a certificação nacional “Hospital Amigo da Pessoa Autista” e diretrizes para selo de boas práticas em atendimento a pessoas com TEA.

E, no eixo de autonomia e inclusão produtiva:

  • PL 7179/2025: altera a Lei nº 12.764/2012 para garantir acompanhamento especializado na transição para o mercado de trabalho e manutenção da vida independente.

  • PL 7142/2025: cria o Programa de Mentorias Subvencionadas para Inclusão Profissional, o Programa Mentor Autista.

Além disso, há proposta voltada ao enfrentamento de golpes e conteúdo enganoso:

  • PL 3418/2025: institui medidas de combate à desinformação sobre TEA e penaliza conteúdos enganosos com fins lucrativos relacionados ao transtorno.