O ministro do STF Flávio Dino proibiu hoje a publicação de novas leis que tenham como objetivo garantir o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público.
Dino fez um complemento à decisão publicada no dia 5 de fevereiro. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de penduricalhos acima do teto nos três Poderes —o teto do funcionalismo público é de R$ 46,3 mil mensais. A liminar será analisada pelos demais ministros no dia 25.
Decisão também vetou o pagamento retroativo. No despacho de hoje, Dino afirmou que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da decisão”
O ministro reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos justifiquem os penduricalhos. Os três Poderes devem divulgar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias e especificar as leis que fundamentam esses pagamentos.
O que diz a decisão de hoje
É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024.
“Em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição.” afirmou Flávio Dino.
Disputa com Congresso
Decisão de Dino ocorreu após o Congresso Nacional aprovar novo penduricalho. A aprovação permitia que os salários de servidores da Casa ultrapassassem o limite constitucional. Ontem, o presidente Lula (PT) sancionou o projeto de reajuste salarial aos funcionários, mas vetou os dispositivos que autorizavam esses adicionais.
Dino determinou que o Congresso regulamente o funcionamento das verbas indenizatórias. Ao suspender os penduricalhos, o ministro destacou que o Legislativo aprovou, em 2024, uma emenda constitucional autorizando que esses benefícios fiquem fora do teto do funcionalismo, desde que estejam previstos em lei específica.
A decisão foi tomada em uma ação que questiona a remuneração de procuradores de cidades do litoral de São Paulo. A categoria acionou a Justiça para reivindicar o direito de receber os honorários das ações em que atuam até o limite do teto do funcionalismo.
A medida envolve verbas pagas pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Também inclui o poder Judiciário em todas as instâncias, seja federal ou estadual.
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