Registro feito no processo seletivo foi mantido por quase dez anos - Foto: Arquivo pessoal

Um supermercado de Divinópolis (MG), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil de indenização a um ex-funcionário após manter, por quase dez anos, a anotação “gay” em sua ficha funcional.

O registro foi feito ainda no processo seletivo e só veio à tona quando o trabalhador foi promovido a subgerente. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho do município e ainda permite recurso.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado e permaneceu na empresa por cerca de uma década sem ter acesso à própria ficha funcional.

Em audiência, uma testemunha afirmou que “viu a ficha de admissão do reclamante no setor de RH, onde estava escrito gay em vermelho e grifado duas vezes”. Segundo ela, os arquivos ficavam acessíveis e o funcionário não tinha conhecimento do registro.

Constrangimentos no ambiente de trabalho

Além da anotação, testemunhas relataram situações de constrangimento relacionadas à orientação sexual do trabalhador.

Uma delas disse ter presenciado um gerente afirmar, em tom irônico, “para ele tomar bastante sopa de galinha para dar leite”, quando o funcionário tirou licença-paternidade.

Outra testemunha afirmou que havia comentários e piadas frequentes envolvendo o funcionário, especialmente em datas comemorativas.

Para a juíza, os depoimentos indicaram um ambiente de trabalho hostil e repetitivo.

A sentença também considerou que o trabalhador era pressionado a participar de orações no local de trabalho. Embora não houvesse punição formal para quem se recusasse, testemunhas relataram que a prática era esperada, principalmente de quem ocupava cargo de chefia.

Segundo a magistrada, essa exigência violou a liberdade religiosa do empregado, direito garantido pela Constituição Federal.

Indenização foi fixada em R$ 15 mil

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o dano moral era presumido, ou seja, não precisava ser comprovado com laudos ou documentos específicos. O valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00, levando em conta o tempo da conduta, a gravidade dos fatos e a situação das partes.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar diferença salarial por substituição temporária de gerência, devolver valores descontados por diferenças de caixa e pagar multa por atraso na entrega de documentos da rescisão.

Pedidos como acúmulo de função e horas extras foram negados.

Em nota ao iG, a defesa do funcionário explicou o caso: “Trata-se de um processo judicial trabalhista cujos principais pedidos envolvem práticas abusivas e discriminatórias, especialmente em relação a uma ficha de empregado, cujo fica do meu cliente continha em vermelho a observação da palavra gay. Essa ficha foi redigitada pela empresa no momento da seleção e ficou durante muitos anos a disposição do arquivo da empresa. Além disso, outras situações envolvendo comentários velados no momento da saída do reclamante, a licença paternidade decorrente da adoção dos filhos. O processo foi julgado parcialmente procedente e a empresa condenada em reparação por danos morais no importe de 15 mil reais. O processo ainda não transitou em julgado e cabe recurso para o TST.”

Empresa diz que vai recorrer da decisão

Em nota a Casa Rena S.A. afirma que respeita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mas que irá recorrer aos tribunais superiores. Leia a nota:

“A Casa Rena S.A. vem a público manifestar seu repúdio a qualquer forma de discriminação, intolerância ou preconceito. Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida.”

*Com informações de IG