Caso de comoção nacional, expõe ausência de padrões para abrigos e evidencia improviso na rede de acolhimento aos animais - Foto: Assessoria

A morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), após agressões atribuídas a adolescentes e apuradas pela Polícia Civil, virou símbolo de um problema que se repete no Brasil: violência contra animais, impunidade percebida pela população e ausência de regras nacionais mínimas para acolhimento e fiscalização de estruturas que recebem animais resgatados.

Orelha foi agredido em 4 de janeiro de 2026, socorrido e, devido à gravidade, submetido à eutanásia em 5 de janeiro; por serem menores de 18 anos, os suspeitos ficam sujeitos às medidas socioeducativas do ECA, o que também voltou a colocar na mesa a discussão sobre responsabilização e prevenção.

Diante da comoção e do alerta nacional, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) reforça que já apresentou um conjunto de proposições para fechar brechas, padronizar cuidados, exigir fiscalização e endurecer a resposta do Estado quando há abandono e crueldade.

O que Amom Mandel propôs na Câmara para combater maus-tratos e abandono

Levantamento do Sistema de Informações Legislativas da Câmara registra quatro projetos do parlamentar, com foco em regras nacionais para resgate, acolhimento, estrutura de abrigos e responsabilização por abandono:

  • PL 7147/2025 (22/12/2025): cria normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, com requisitos para os responsáveis pela guarda.

  • PL 7151/2025 (22/12/2025): estabelece normas de funcionamento, bem-estar, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados de custódia temporária ou permanente.

  • PL 7149/2025 (22/12/2025): define diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e segurança para organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, manejo e cuidado.

  • PL 3555/2025 (17/07/2025): altera a Lei 9.605/1998 para incluir expressamente o abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra animais.

Pontos sensíveis do caso Orelha

O caso de Orelha expôs, de novo, pontos sensíveis como a crueldade que vira “entretenimento” em grupo e repercute rápido nas redes, mas deixa a sociedade com o sentimento de que a resposta chega tarde e o envolvimento de menores que altera o caminho legal sendo necessário o reforço de medidas socioeducativas do ECA.

Além disso, o crime praticado contra o animal, explícita a falta de padrões nacionais claros para a rede que acolhe animais resgatados, sem a efetiva descrição de quem cuida, como cuida, com qual estrutura, qual limite, e quem fiscaliza. O pacote de projetos do deputado atua exatamente na linha de prevenção com regra, acolhimento com padrão e punição com menos brecha.

Contexto legal lembrado pelo caso

O deputado lembra que maus-tratos a animais é crime previsto na Lei 9.605/1998 e que, para cães e gatos, há pena de reclusão de 2 a 5 anos após alteração associada à Lei 14.064/2020 (Lei Sansão), além do debate sobre medidas aplicáveis quando os autores são adolescentes. “Quando um animal é morto a sociedade entende a mesma coisa: falta Estado antes do crime e sobram improviso e impunidade depois. A resposta precisa ser regra, fiscalização e responsabilização, com acolhimento estruturado para quem resgata e cuida.”