Reforma tributária: espera-se uma significativa mudança na forma como os impostos são cobrados no Brasil - Foto: Reprodução / Pixabay

A regulamentação da Reforma Tributária, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial, tem como objetivo simplificar o complexo sistema tributário brasileiro.

Com a aprovação da proposta, espera-se uma significativa mudança na forma como os impostos são cobrados no Brasil. Consequentemente, haverá impacto no bolso dos brasileiros.

Entre as mudanças, Henrique Lopez, advogado tributarista e aduaneiro do escritório Daudt, Castro, Gallotti Olinto Advogados e membro da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira dos Advogados (ABA-RJ), aponta a extinção de cinco impostos federais e estaduais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a implementação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“Com a reforma tributária, haverá maior transparência e o consumidor conseguirá identificar o quanto paga de tributos no seu dia a dia, em cada compra, trazendo maior senso de cidadania fiscal”, enfatizou Lopez, entre os fatores positivos.

A reforma deverá reduzir impostos sobre itens essenciais, como produtos da cesta básica, medicamentos, higiene pessoal, serviços de saúde e educação.

Henrique Lopez também mencionou a criação do chamado Imposto Seletivo (IS), ou o chamado Imposto do Pecado, que pretende desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Deverão estar entre eles os cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, loterias e apostas.

“O Imposto Seletivo tem como intuito desincentivar determinadas condutas, por serem nocivas ao meio ambiente ou à saúde. Dessa forma, não haverá uma correlação direta entre o Imposto Seletivo com a desoneração de produtos essenciais. Por outro lado, os produtos assim identificados pelo legislador, foram abarcados por tratamentos benéficos se considerada a regra geral”, acrescenta.

O advogado tributarista cita também o que muda para os microempreendedores.

Segundo ele, com a criação do CBS/IBS, será necessário que haja maior planejamento pelos pequenos empresários, que precisarão, de acordo com a sua atividade, definir se irão continuar no regime do Simples Nacional.

“E, se decidirem continuar no regime do Simples, terão que decidir também se irão apurar créditos de IBS/CBS, devendo ainda ser avaliada a tributação de dividendos recém-instituída”, completa.

Ocorrerão mudanças na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil.

Aplicativo do Simples Nacional – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Será implantado o split payment , uma modalidade de recolhimento automático do IBS e da CBS, aplicável quando o pagamento do bem ou do serviço ocorre por meio eletrônico, como PIX, TED e cartões de débito e crédito.

Por meio desse sistema, os tributos devidos são automaticamente separados, em que uma parte é direcionada ao fornecedor e outra, diretamente ao Fisco.

Processo complexo com longo período de transição

O professor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia; coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, afirma que a reforma tributária é um processo complexo e prevê um longo período de transição, no qual dois sistemas vão conviver simultaneamente.

A diretriz, ao menos neste momento, segundo o especialista, é que não haja aumento da carga tributária. A partir de 2026, segundo aponta Oliveira, haverá apenas a testagem de alíquotas, e, em 2027, entra em vigor a CBS, substituindo o PIS e a Cofins, sem previsão de aumento de carga.

“Os efeitos mais sensíveis tendem a surgir apenas ao final da transição, em 2033. Tudo indica que o Brasil terá uma das maiores alíquotas de IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, um imposto de natureza regressiva, cujo custo recai sobre o consumidor final. Se não houver ajustes ao longo desse processo, o novo modelo pode aprofundar desigualdades sociais já existentes, contrariando o princípio da justiça fiscal”, critica o especialista.

No caso do setor de serviços, ainda de acordo com Oliveira, a situação não será favorável.

Tradicionalmente, esse setor sempre teve uma carga tributária menor no Brasil, com incidência de ISS em torno de 5% e PIS/Cofins de aproximadamente 3,65%. Com a reforma, esses serviços passarão a recolher a CBS, com alíquota que pode chegar a cerca de 8%.

“A partir de 2029, com o início da implementação do IBS, o impacto tende a se intensificar, culminando, em 2033, em um nível de tributação significativamente mais elevado do que aquele historicamente suportado pelo setor de serviços. Trata-se de uma mudança estrutural, que deve afetar diretamente atividades ligadas a lazer, entretenimento e prestação de serviços em geral”, estima ele.

Já o setor de lazer e entretenimento, especialmente em atividades como parques temáticos e parques aquáticos, a reforma tributária prevê tratamentos diferenciados.

“Esses segmentos tendem a não sofrer aumento relevante de carga tributária e, em alguns casos, podem até se beneficiar do novo modelo”, afirma.

E para os empreendedores de forma geral, na avaliação de André Oliveira, a principal mudança está na complexidade do período de transição.

“As empresas terão de lidar, simultaneamente, com dois sistemas de tributação sobre o consumo: o modelo atual e o novo sistema, que começa a ser implementado a partir de 2027. Isso exigirá maior atenção ao planejamento tributário, à adaptação de sistemas internos e ao cumprimento das obrigações fiscais, já que a convivência de regimes distintos tende a aumentar o custo operacional e o risco de erros no curto e médio prazo”, concluiu o especialista.

*Com informações de IG