
A regulamentação da Reforma Tributária, que foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial, tem como objetivo simplificar o complexo sistema tributário brasileiro.
Com a aprovação da proposta, espera-se uma significativa mudança na forma como os impostos são cobrados no Brasil. Consequentemente, haverá impacto no bolso dos brasileiros.
Entre as mudanças, Henrique Lopez, advogado tributarista e aduaneiro do escritório Daudt, Castro, Gallotti Olinto Advogados e membro da Comissão de Direito Constitucional da Associação Brasileira dos Advogados (ABA-RJ), aponta a extinção de cinco impostos federais e estaduais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a implementação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“Com a reforma tributária, haverá maior transparência e o consumidor conseguirá identificar o quanto paga de tributos no seu dia a dia, em cada compra, trazendo maior senso de cidadania fiscal”, enfatizou Lopez, entre os fatores positivos.
A reforma deverá reduzir impostos sobre itens essenciais, como produtos da cesta básica, medicamentos, higiene pessoal, serviços de saúde e educação.
Henrique Lopez também mencionou a criação do chamado Imposto Seletivo (IS), ou o chamado Imposto do Pecado, que pretende desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Deverão estar entre eles os cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, loterias e apostas.
“O Imposto Seletivo tem como intuito desincentivar determinadas condutas, por serem nocivas ao meio ambiente ou à saúde. Dessa forma, não haverá uma correlação direta entre o Imposto Seletivo com a desoneração de produtos essenciais. Por outro lado, os produtos assim identificados pelo legislador, foram abarcados por tratamentos benéficos se considerada a regra geral”, acrescenta.
O advogado tributarista cita também o que muda para os microempreendedores.
Segundo ele, com a criação do CBS/IBS, será necessário que haja maior planejamento pelos pequenos empresários, que precisarão, de acordo com a sua atividade, definir se irão continuar no regime do Simples Nacional.
“E, se decidirem continuar no regime do Simples, terão que decidir também se irão apurar créditos de IBS/CBS, devendo ainda ser avaliada a tributação de dividendos recém-instituída”, completa.
Ocorrerão mudanças na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil.













