Relator destaca importância da autonomia e da mobilidade para pessoas com deficiência com relatório confirmando que presença do acompanhante não interfere na avaliação técnica - Foto: Jessé Gomes
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.240/2025, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do deputado Amom Mandel (Cidadania/AM). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para assegurar o direito de acompanhamento durante o exame de direção veicular aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down.
O texto aprovado representa um avanço importante na promoção da inclusão e da autonomia das pessoas com deficiência, permitindo que candidatos com essas condições possam contar com uma pessoa de confiança no momento da prova prática. A medida reconhece as necessidades específicas desses cidadãos, sem comprometer a integridade ou a imparcialidade do exame.
Segundo o relator, deputado Amom Mandel, a presença de um acompanhante pode ser determinante entre ser ou não aprovado, pois oferece apoio emocional e segurança a quem enfrenta desafios sensoriais ou de comunicação. “Negar esse direito é restringir o acesso à mobilidade e à autonomia — princípios assegurados pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, destacou Mandel em seu parecer.
O projeto também recebeu parecer favorável da Comissão de Viação e Transportes, que reforçou que a presença do acompanhante “não compromete a avaliação da capacidade do candidato”, uma vez que a aptidão física e mental já é avaliada em etapa anterior do processo de habilitação.
Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 1.240/2025 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa antes de ser encaminhado ao Senado.
A proposta reforça o compromisso do deputado Amom Mandel com uma sociedade mais inclusiva, garantindo que o direito de dirigir também seja acessível a pessoas com deficiência, sem discriminação.