A ascensão das redes sociais como ferramenta de trabalho e entretenimento, além dos casos de violação de direitos registrados nos meios virtuais, levou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a propor legislação específica relacionada à atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado.
Transformada na Lei nº 7.763/2025, a medida é pioneira no País e tem como objetivo assegurar o direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.
“Não podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento e se transforma em trabalho. A aprovação dessa lei pioneira é um marco importante na proteção das crianças, uma vez que evita abusos e preserva direitos fundamentais”, afirmou Roberto Cidade.
A lei estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital com fins comerciais ou promocionais.
Conforme a legislação, essa atuação deverá observar princípios como:
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Respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente;
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Garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;
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Proibição de conteúdos que exponham o público infantil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária;
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Vedação de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.