O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), alegou falta de provas e votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos cinco crimes imputados a ele, incluindo golpe de Estado.
Após um voto de mais de 11 horas, apenas o general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente em 2022, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Outros cinco réus, portanto, foram inocentados: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa).
O ministro alegou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu delimitar todos os crimes atribuídos a cada um dos oito acusados nem comprovar a ocorrência dos mesmos. Neste caso, ressaltou que dúvidas devem sempre ser definidas em favor dos réus, já que ninguém pode ser punido por “cogitar”.
Bolsonaro inocente
Sobre Bolsonaro, especificamente, Fux reiterou que o ex-presidente já não ocupava mais o cargo em janeiro de 2023 e que não tinha qualquer vínculo com os “manifestantes que ocuparam as sedes dos Três Poderes”.
Do mesmo modo, afirmou que Bolsonaro não teve liderança nos ataques ao sistema eletrônico de votação, na organização de acampamentos nos quartéis ou na elaboração da “minuta do golpe” ou do “punhal verde-amarelo”.
“Dessa forma, é inescapável a conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado pela violência, ameaça grave e deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.” disse Luiz Fux, ministro do STF.
Fux chegou a afirmar que as provas apresentadas denotam que o “réu tinha apenas o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o sistema eletrônico de votação, de boa-fé”, nos diversos questionamentos que fez sobre as urnas eletrônicas ao longo de seu mandato.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF – Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
Descredenciar o modelo, segundo voto de Alexandre de Moraes, fez parte de todo o planejamento do golpe, iniciado para o ministro relator ainda em 2021.
Fux também desconsiderou a famosa “minuta do golpe”, igualmente destacada no processo como prova da intenção de Bolsonaro e seus aliados de dar um golpe de Estado. Para o ministro, o documento, impresso mais de um ano depois dos fatos, seria apenas uma “carta de lamentação”.
“É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providências para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça.” disse Luiz Fux, ministro do STF.
Braga Netto e Mauro Cid condenados
Ao condenar o general Walter Braga Netto por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, Fux afirmou que o ex-ministro da Defesa planejou e financiou o início da execução de atos destinados a “ceifar a vida do ministro Alexandre de Moraes.
“O intuito criminoso somente não foi alcançado pela eventualidade de ter sido abruptamente suspensa uma sessão do plenário desta corte, prejudicando a preparação dos executores do crime.” afirmou Luiz Fux, ministro do STF.
A condenação de Mauro Cid pelo mesmo crime —e não de Bolsonaro— chamou a atenção de juristas e provocou ironias entre parlamentares de esquerda que acompanhavam o voto, como os deputados Ivan Valente (PSOL-SP) e Rogério Correia (PT-MG). Ambos ficaram incrédulos com a tese de um subordinado ter cometido o crime e seu chefe, não.
Voto se baseia em suposta ‘falta de provas’
No começo do dia, Fux já havia descartado a configuração do crime de organização criminosa por não considerar os fatos apresentados pela PGR como suficientes, especialmente porque não houve uso de arma de fogo pelo núcleo sob julgamento.
As divergências, aliás, começaram logo na análise das preliminares apresentadas pela defesa dos réus, que são as petições feitas pelos advogados para contestar aspectos legais do processo. Moraes e Dino negaram todas enquanto Fux aceitou três delas.
Veja os principais argumentos do voto de Fux:
Incompetência do STF
No entendimento de Fux, os réus não têm mais a premissa do foro privilegiado e, por isso, o caso deveria ser encaminhado para a primeira instância ou então ser avaliado pelo plenário da Corte. Diante do cenário atual, acolheu as duas preliminares e votou pela nulidade de todos os atos do processo.
