O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu mais de 3.500 inscrições de interessados em acompanhar o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas.
O tribunal abriu o credenciamento para o público em geral. As sessões serão na sala da Primeira Turma do STF, que é menor que o plenário principal da corte e tem apenas 150 lugares. O Supremo vai disponibilizar telões em outros espaços.
O número de inscritos supera a capacidade da sala. Ao todo, foram recebidas 3.357 solicitações para assistir presencialmente. O STF vai conseguir atender a somente os primeiros 1.200 que se inscreveram.
A Primeira Turma agendou sessões ao longo de duas semanas para concluir o caso. Julgamento está marcado entre os dias 2 e 12 de setembro. Na sala de sessões, há ainda o espaço reservado para a imprensa nacional e estrangeira, além das cadeiras reservadas aos advogados dos réus que irão apresentar a defesa final na tribuna.
Ao todo, 501 jornalistas de veículos nacionais e estrangeiros estão credenciados. A sala de sessões conta com 80 lugares reservados para a imprensa e a distribuição dos assentos será por ordem de chegada.
Participam do julgamento os cinco ministros da Primeira Turma. São eles Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente). Com isso, são necessários os votos de ao menos três ministros para condenar ou absolver algum dos réus.
Além do ex-presidente, sete de seus antigos auxiliares são réus. Os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada.
Bolsonaro será julgado junto aos demais integrantes do “núcleo 1” da ação penal. Eles respondem no Supremo pelos crimes de:
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Organização criminosa armada;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Tentativa de golpe de Estado;
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Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.