O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/08) o projeto de lei com novas regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, tratado como o PL contra a “adultização” de menores. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto foi proposto em 2022, aprovado no Senado no ano passado e ganhou tração no Congresso nos últimos dias após a repercussão do vídeo do influenciador Felca sobre a exploração online de crianças e adolescentes e a monetização desses conteúdos.
A denúncia levou ainda à prisão do influenciador Hytalo Santos e de seu marido por exploração e exposição de menores e tráfico humano.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), o PL recebeu o apelido de “ECA digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criado há 35 anos. Como o projeto sofreu mudanças ao tramitar na Câmara, ele precisou voltar para o Senado.
Destaques do projeto
Entre os principais pontos do texto, estão a obrigação de que meios digitais tomem medidas “razoáveis” para prevenir o risco de crianças e adolescentes acessarem conteúdos impróprios, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar e práticas publicitárias predatórias e enganosas.
O texto determina ainda que as plataformas digitais facilitem aos pais e demais responsáveis o acesso a informações sobre a atividade online de seus filhos.
Em caso de descumprimento das obrigações definidas no projeto, são previstas penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões , suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
Inicialmente combatido por boa parte da oposição ao governo no Congresso, que passou a chamar o projeto de “PL da mordaça”, o texto acabou ganhando adesões desse campo após modificações feitas pelo relator da proposta, o deputado Jadyel Alencar. Entre elas, estão a criação de uma agência reguladora autônoma para tratar do tema e a restrição sobre quem pode pedir remoção de conteúdo criminoso.
Entenda os principais pontos do projeto:
Remoção de conteúdo
Um dos principais pontos do projeto – e o que gerou mais discórdia entre seus apoiadores e críticos – é a determinação para remoção rápida de conteúdos impróprios por parte das plataformas.
O projeto como foi aprovado pelo Senado previa o conceito de “dever do cuidado” – que, na prática, obrigaria as plataformas a agir de forma preventiva para proteger seus usuários de danos previsíveis, sem a necessidade de decisão judicial, o que foi taxado de “censura prévia” pela oposição.
Na versão aprovada na Câmara, o termo foi trocado por “prevenção, proteção, informação e segurança”, o que foi considerado uma vitória do lobby das big techs no Congresso.
A possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos deve acontecer, portanto, a partir de um processo específico de notificação.
Empresas deverão retirar conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes por ordem judicial ou assim que forem comunicados pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Controle parental e de idade
A proposta obriga que “os produtos ou serviços de tecnologia da informação devem contar com mecanismos para ativamente impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades desse público”.
As plataformas serão obrigadas a:
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Colocar à disposição ferramentas de controle parental que permitam, por exemplo, limitar a visibilidade de conteúdos;
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Restringir o contato direto entre menores e adultos desconhecidos e o acesso de crianças e adolescentes a produtos e serviços inadequados;
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Criar mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários, o que atualmente é feito principalmente por autodeclaração;
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Exigir a supervisão do uso da internet pelos responsáveis;
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Oferecer sistemas de notificação de abuso sexual e outras violações aos direitos de crianças e adolescentes.