Senador Eduardo Braga defendeu em Plenário que a aprovação do projeto é essencial para garantir a competitividade das exportações brasileiras em um cenário de incertezas e instabilidade no comércio internacional - Foto: Divulgação
O plenário do Senado Federal aprovou, o parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação. A proposta prevê o fortalecimento das exportações brasileiras ao ampliar a competitividade das empresas nacionais, com especial atenção aos pequenos negócios.
Após a aprovação do Plenário do Senado, a nova legislação segue para a sanção presidencial.
O PLP nº 167/2024 propõe a ampliação de benefícios tributários para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback (que suspende ou isenta tributos sobre insumos importados ou comprados no mercado interno para produção de bens a serem exportados) e Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Além disso, o texto altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e outras normas relacionadas à exportação, com o objetivo de fortalecer a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional.
Para o senador Eduardo Braga, a proposta é fundamental para corrigir distorções no sistema tributário que impactam diretamente os pequenos exportadores. “O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcança as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirma o senador.
Programa Acredita Exportação: Institui o programa com o objetivo de aumentar a competitividade dos exportadores brasileiros.
Crédito
Autoriza, para os anos de 2025 e 2026, a apuração de crédito por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no caso de devolução total ou parcial de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados.
Reintegra: O projeto também prevê a possibilidade de fixação do percentual de crédito para empresas exportadoras entre 0,1% e 3%, permitindo diferenciações tanto por tipo de bem quanto pelo porte da empresa.
Revisão do Reintegra: Prevê a revisão do programa em 2027, com a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na Reforma Tributária.
Regimes aduaneiros especiais: Suspende o pagamento de tributos (PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação) sobre a importação ou aquisição interna de serviços diretamente ligados à exportação.
Responsabilidade tributária: Esclarece que, nas operações de industrialização para exportação, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos com suspensão será do adquirente das mercadorias.
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