O Tribunal Provincial de Madri, na Espanha, condenou nesta segunda-feira, 16, quatro pessoas à prisão pela exibição de um “boneco enforcado” com o nome de Vinícius Júnior, pendurado em uma ponte em janeiro de 2023.
Os réus foram condenados por crime de ódio e ameaças contra o atacante brasileiro do Real Madrid.
A sentença foi emitida pela Justiça espanhola após processo iniciado por denúncia da LaLiga, que atuou como promotora no caso.
O caso ocorreu no dia 26 de janeiro de 2023, horas antes do jogo entre Real Madrid e Atlético de Madrid pela Copa do Rei, no Estádio Santiago Bernabéu.
Na ocasião, os acusados penduraram um manequim vestido com a camisa de Vini Jr. em uma ponte próxima ao centro de treinamento de Valdebebas, junto a uma faixa com os dizeres: “Madrid odeia o Real”.
Na sentença, um dos réus foi condenado a 15 meses de prisão por crime de ódio — conforme artigo 510 do Código Penal Espanhol — e mais sete meses por fazer ameaças e divulgar imagens do ato na internet.
Os outros três foram condenados a sete meses de prisão por crimes de ódio e mais sete meses por ameaças.
Além disso, o primeiro réu foi multado em € 1.084 (cerca de R$ 6.287), enquanto os outros três tiveram multas de € 720 (aproximadamente R$ 4.176).

O responsável pela postagem do vídeo recebeu uma desqualificação especial de 4 anos e 3 meses para atuar em ambientes educacionais, esportivos ou recreativos com jovens. Os demais acusados foram penalizados com 3 anos e 7 meses da mesma restrição profissional.
Ainda na sentença, a Justiça determinou que os réus cumpram medidas adicionais, que incluem:
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Uma ordem de restrição proibindo-os de se aproximar a menos de 1.000 metros de Vinícius Júnior, de sua residência ou local de trabalho (Campo de Treinamento de Valdebebas);
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Proibição de aproximação a menos de 1.000 metros de qualquer estádio de futebol durante partidas realizadas no calendário da LaLiga ou competições organizadas pela Federação Espanhola de Futebol (RFEF), incluindo equipes reservas e femininas, de quatro horas antes até quatro horas depois de cada partida;
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Proibição de qualquer forma de comunicação com a vítima, durante um período de quatro anos a partir do término da pena de prisão.