Os deputados de Mato Grosso aprovaram um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar as definições vegetais da Amazônia e do cerrado. A proposta foi aprovada, nesta semana, com 15 votos favoráveis e 8 contrários, pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT).
Na prática, o projeto permite que áreas da Amazônia que forem reclassificadas como cerrado tenham o percentual de conservação ambiental reduzido de 80% para 35% em propriedades rurais, percentuais definidos pelo Código Florestal para reservas legais nos biomas.
De acordo com o Observa-MT, o projeto vai possibilitar o desmatamento de 5,5 milhões de hectares de florestas, área equivalente a 15 vezes o tamanho de Cuiabá.
A nota alerta para a mudança trazida no Art. 62-B. Antes, a classificação da tipologia da vegetação a nível de imóvel rural era norteada pela fisionomia, estrutura da vegetação ou pela composição florística. Com a aprovação, passa a ser utilizado apenas o conceito de bioma, associado a altura das árvores para determinar se a vegetação da área é do tipo floresta ou cerrado.
Para o Observa-MT, o critério é questionável, pois deixa de considerar outras métricas relevantes, como densidade da vegetação e estrutura.
Outro ponto discutido pelos ambientalistas é quanto a vegetação do Cerrado, que embora seja predominantemente uma savana, parte dela pode ser classificada como “floresta”. Segundo a nota, ignorar a existência desse tipo de vegetação em políticas públicas compromete a conservação de áreas de grande relevância ecológica.
Por fim, a nota pede ao Governo de Mato Grosso que vete o projeto.
O projeto
A proposta reduz de 80% para 35% a porcentagem da área que deve ser preservada em propriedades rurais no bioma Cerrado. Já na Amazônia, o percentual obrigatório permanece em 80%.
O texto explica também, que a proporção existente em imóveis rurais onde coexistam vegetações de cerrado e florestas será respeitada, garantindo a correta identificação de cada tipo de vegetação.
Por exemplo, em uma propriedade rural de 100 hectares onde 30% da área seja composta por cerrado e 70% por vegetação florestal, a reserva legal deverá seguir as regras aplicáveis ao cerrado para os 30% da área, enquanto a reserva legal na área de floresta seguirá suas normas específicas. Para o caso inverso, a regra será aplicada da mesma forma de acordo com a porcentagem da área.
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