Quando a Receita Federal divulgou, neste mês, a lista de empresas beneficiadas pelo Perse, chamou atenção as cifras milionárias destinadas a negócios com influenciadores e famosos como sócios. Um dos nomes que mais se destacaram foi o da influenciadora Virginia Fonseca, que teve mais de R$ 4,5 milhões em isenção fiscal com a empresa Virginia Influenciadora LTDA.
Mas, afinal, o que é o Perse e por que famosos têm direito a essas isenções de impostos?
O que é Perse?
A sigla refere-se a Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e foi criado em 2021, através da Lei 14.148, ainda durante a pandemia de Covid-19, pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A intenção do programa era socorrer empresas do setor de eventos, um dos mais afetados pelas medidas de isolamento social da pandemia, oferecendo isenção nos quatro tributos de arrecadação federal. São eles: PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Existe limite de faturamento para se inscrever no Perse?
Não existe um valor máximo de faturamento para que uma empresa possa ou não se inscrever no Perse. Como explica o advogado tributarista Thulio Carvalho, empresas do Simples Nacional –regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte– não integram o Perse. Ou seja, é preciso ter um faturamento mínimo para fazer parte do programa.
Quando o Perse deixará de existir?
O texto original do Perse prevê que o benefício se mantenha por 60 meses, ou seja, 5 anos, a partir do momento de validade da Lei.
Para o também advogado tributarista André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, o encerramento do Perse fora da data prevista causaria insegurança jurídica.
“O governo pode tentar editar uma lei tentando acabar com o programa, mas vai ser questionado na Justiça, perante o Poder Judiciário, como já foi questionado essas alterações que foram realizadas pela medida provisória de 2023”, afirma.
A referida Medida Provisória propunha retomar, de forma gradativa, a partir de abril deste ano, a tributação das empresas listadas no Perse. O texto, porém, foi barrado no Congresso Nacional, tendo ficado estabelecida a prorrogação do Perse até dezembro de 2026.
A MP saiu exitosa em um sentido. Através dela, foi acrescentado o seguinte trecho à Lei:
“O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento, contendo exclusivamente os valores da redução dos tributos das pessoas jurídicas de que trata o art. 4º que foram consideradas habilitadas na forma do art. 4º-B desta Lei, com desagregação dos valores por item da CNAE e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ, sendo discriminados no relatório os valores de redução de tributos que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado, ficando o benefício fiscal extinto a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo em audiência pública do Congresso Nacional que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.”
O artigo 4º trata da redução a 0% da alíquota de impostos federais para atividades do setor de eventos, turismo e cultura.
Segundo dados da Receita Federal, nos primeiros oito meses de 2024 já foram concedidos R$ 9,6 bilhões em benefícios fiscais através do Perse. Ou seja, nesse ritmo é provável que os R$ 15 bilhões sejam atingidos antes da data limite.
Para o advogado tributarista Thulio Carvalho, o governo deve focar nesse limite de R$ 15 bilhões quando for defender o fim do Perse. O benefício tem sido um dos alvos de crítica por parte do governo federal, em um momento em que se vê pressionado para anunciar medidas de contenção de gastos.
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