Quando a Receita Federal divulgou, neste mês, a lista de empresas beneficiadas pelo Perse, chamou atenção as cifras milionárias destinadas a negócios com influenciadores e famosos como sócios. Um dos nomes que mais se destacaram foi o da influenciadora Virginia Fonseca, que teve mais de R$ 4,5 milhões em isenção fiscal com a empresa Virginia Influenciadora LTDA.
Mas, afinal, o que é o Perse e por que famosos têm direito a essas isenções de impostos?
O que é Perse?
A sigla refere-se a Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e foi criado em 2021, através da Lei 14.148, ainda durante a pandemia de Covid-19, pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A intenção do programa era socorrer empresas do setor de eventos, um dos mais afetados pelas medidas de isolamento social da pandemia, oferecendo isenção nos quatro tributos de arrecadação federal. São eles: PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Existe limite de faturamento para se inscrever no Perse?
Não existe um valor máximo de faturamento para que uma empresa possa ou não se inscrever no Perse. Como explica o advogado tributarista Thulio Carvalho, empresas do Simples Nacional –regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte– não integram o Perse. Ou seja, é preciso ter um faturamento mínimo para fazer parte do programa.
Quando o Perse deixará de existir?
O texto original do Perse prevê que o benefício se mantenha por 60 meses, ou seja, 5 anos, a partir do momento de validade da Lei.
Para o também advogado tributarista André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, o encerramento do Perse fora da data prevista causaria insegurança jurídica.
“O governo pode tentar editar uma lei tentando acabar com o programa, mas vai ser questionado na Justiça, perante o Poder Judiciário, como já foi questionado essas alterações que foram realizadas pela medida provisória de 2023”, afirma.
