O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) cassou, nesta quarta-feira (31), o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) por captação de recursos ilícitos e abuso de poder econômico na campanha de 2022.
Tribunal teve quatro votos favoráveis e dois contrários à cassação de Câmara. O parlamentar, que preside a FPE (Frente Parlamentar Evangélica) do Congresso Nacional, disse que vai recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Silas negou que tenha cometido irregularidades e reafirmou “compromisso com a defesa legal de seu mandato, conquistado de forma limpa e honesta”. “A decisão [de cassar] foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do deputado. A confiança na reversão do julgamento é total”, disse em comunicado — as contas dele haviam sido aprovadas com ressalvas pelo tribunal.
Defesa também afirmou que Silas permanecerá “no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral”.
A maioria dos juízes do TRE-AM acolheu pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão acusou Silas Câmara de irregularidade no fretamento de aeronaves durante a campanha de 2022, quando ele foi reeleito ao cargo.
Câmara é casado com a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos-AC) e teria contratado voos entre municípios do Amazonas e alguns com destino ao território acriano. A prática, por si só, configuraria irregularidade, uma vez que os recursos eleitorais deveriam ser utilizados apenas para campanha no território amazonense. Além disso, o órgão ministerial alega que as aeronaves permaneceram por menos de uma hora no destino, não permitindo tempo hábil para a realização de ações de campanha.
Decisão leva à perda do mandato do também deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em seu parecer, o relator da ação, juiz Pedro Araújo Ribeiro, havia solicitado que, em caso de aprovada a cassação, os votos de Silas não fossem computados para fim de quociente eleitoral. Com isso, Adail perde a vaga conquistada.
Nos lugares de Silas e Adail podem assumir Alfredo Nascimento (PL-AM) e Pablo Oliva (União-AM) caso o TSE confirme a decisão do Tribunal amazonense.
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