Vista da Praia da Conceição com o Morro do Pico em Fernando de Noronha (Foto: NidoHuebl / Getty Images / iStockphoto)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), invalidou o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha para o estado de Pernambuco assinado em 2002. A decisão monocrática foi tomada ontem.

A decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022, que pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo estado ou anulação dele e consequente federalização do arquipélago.

Ministro pediu que caso seja julgado no plenário do STF

Diante da urgência da apreciação da matéria, Lewandowski solicitou que a decisão seja apreciada pelos demais ministros, “por tratar-se de conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica dos entes públicos envolvidos e também de particulares”.

“Solicito à Ministra Presidente Rosa Weber seja convocada sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação”, diz a decisão monocrática de Ricardo Lewandowski

Governo Lula se acertou com o governo de PE

No último sábado (11), já com a nova diretriz da gestão petista, a AGU (Advocacia Geral da União) anunciou que chegou a um acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago.

O pedido foi citado na decisão de ontem de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato.

Em contato com a coluna, o governo estadual disse que a decisão do ministro já era esperada e foi apontada como um passo essencial para que o acordo fosse validado pelo STF, visto que o contrato de cessão foi feito de forma irregular e impedia a homologação das novas regras.

Ainda de acordo com o governo, a decisão não afeta a nova proposta de acordo entre as partes, e o governo federal já aceitou retirar a ação proposta pelo governo Bolsonaro em 2022 com a delimitação de novos termos e chancela do STF.

Acordo de 20 anos feriu legislativo

Segundo o ministro do STF, o acordo celebrado em 12 de julho 2002 foi firmado apenas pelo governo de Pernambuco e pelo Procuradoria da Fazenda Nacional, ignorando a necessidade de aprovação legislativa.

“O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a”, segue a decisão de Lewandowski.

Pedido original

A ação cível ordinária que gerou a decisão foi impetrada pela AGU em março de 2022, pedindo que o estado de Pernambuco cumprisse o contrato de cessão. À época, o governo federal disse que o pedido era inconstitucional.

Em nota publicada durante o governo Bolsonaro, a AGU explicou que Pernambuco detém a titularidade do arquipélago por causa da Constituição Federal. O acordo de cessão, diz, foi assinado após o Estado desistir de uma ação ajuizada no STF argumentando pedido para si o domínio de Fernando de Noronha.

“Ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2002. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União”, alegou.

Com informações da coluna de Carlos Madero / Uol