O Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), aplicou 79 autos de infrações nos operadores do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, entre os meses de janeiro e 10 de agosto de 2021.
As principais irregularidades constatadas foram a superlotação dos veículos que ultrapassaram o limite de 50% da capacidade de transporte de passageiros, conforme determinado por Decretos Estaduais, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) vencido, falta do cadastro junto à Arsepam e o comprometimento do estado dos pneus.
Segundo o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino, é necessário que aqueles que prestam o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estejam cadastrados na Agência Reguladora e cumpram as medidas sanitárias de combate à Covid-19. “Os nossos fiscais estão a postos para garantir a segurança de todos os usuários do serviço. Os veículos cadastrados junto à agência possuem uma série de benefícios, tanto para os operadores como para os passageiros”.
A maioria das irregularidades foram registradas pela parte da manhã, das 6h ao meio-dia, pelos agentes de fiscalização do posto situado na Ponte Jornalista Phelippe Daou, popularmente conhecida como Ponte Rio Negro, que liga Manaus aos municípios de Iranduba e Manacapuru, respectivamente distantes 27 e 68 quilômetros da capital.
Os veículos, entre ônibus, micro-ônibus, vans e similares, com destino aos municípios de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus) e Iranduba contabilizaram o maior número de infrações, sendo 70 no fretamento, eventual e contínuo, e 9 na modalidade regular do serviço.
Regularização
Para realizar o cadastro junto à Agência é necessário comparecer à sede do órgão, localizada no edifício Corporate Trade, no 11° andar, na Av. Álvaro Maia, 2.357, Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia.
No comparecimento do proprietário (ou representante legal munido de procuração) da empresa, será necessária a apresentação dos documentos exigidos para dar entrada ao processo de cadastro da empresa ou veículo. Vale lembrar que cada veículo somente será cadastrado após análise e aprovação do cadastro da empresa.